A lei de autoria do vereador Alexandre Pereira dos Santos (PR), obriga as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito a atender os clientes em, no máximo 15 minutos. Para controlar o tempo que o cliente passa na fila, as agências deverão implantar em até 60 dias um sistema de senhas que contenha o horário de entrada do usuário. O descumprimento da lei acarretará em multa no valor de R$ 1 mil ao infrator e o dobro em caso de reincidência. O cliente que se sentir prejudicado deve procurar prefeitura com o tíquete bancário e duas testemunhas.
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