Outra Lei de autoria do vereador Alexandre Santos, determina que os doadores de sangue tenham atendimento preferencial nas agências bancárias, assim com já acontece com os idosos, portadores de deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. O benefício será estendido para estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Para comprovar a condição de doador de sangue, o usuário deve apresentar uma carteira de doador de sangue, que deverá ser fornecida pelos postos de coleta no ato da doação e terá validade de 180 dias. O não cumprimento da lei deixará o infrator sujeito a multa de 20 UFIR's e o dobro em caso de reincidência.
LELE ACREDITO SER DESNECESSSARIO MAIS UMA FILA NO BANNCO, O QUE TEMM QUE ACONTECER É OS BANCOS SEREM COBRADOS E AI SIM MULTADOS SE NAO ATENDEREM NO TEMPO DETERMINADO EM LEI BEIIJOS ANDREA
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